Repasse de Incorporadora

Parceria com a Andalafat Negócios para um processo eficiente e livre de complicações.

Nossa Experiência, Seu Sucesso

Serviço dedicado ao repasse de empreendimentos imobiliários para incorporadoras. Com uma abordagem focada na eficiência e no sucesso, assumimos a gestão da carteira de clientes, garantindo um processo de contratação de financiamento rápido e livre de complicações. Nosso objetivo é simplificar e agilizar o caminho para o sucesso de nossas parceiras incorporadoras, tornando o processo de repasse imobiliário uma experiência tranquila e bem-sucedida.

Simplificamos o processo para que você possa alcançar seus objetivos de forma eficaz e eficiente, evitando reajustes e distratos indesejados.

Sua parceira estratégica

Tecnologia Avançada

Utilizamos tecnologia de ponta em várias etapas do processo. Agendamos reuniões virtuais, coletamos documentos online e muito mais.

Acompanhamento em Tempo Real

Acompanhe em tempo real o status do repasse, visualizando a evolução em comparação com uma data anterior.

Personalização Total

Você define as métricas: nossos dashboards e relatórios são ajustados conforme as necessidades do seu empreendimento.

Previsibilidade Garantida

Obtenha informações sobre a quantidade e o valor dos contratos a serem emitidos.

Perfil Personalizado

Analisamos as informações compartilhadas pelos bancos para criar um perfil exclusivo para cada cliente, permitindo propostas personalizadas.

Tire as suas dúvidas

Você terá contato direto com o nosso time comercial, sempre disponível para atendê-lo. Além disso, fazemos pontos de controle semanais em que mostramos como está a evolução da carteira de financiamento dos seus clientes.

Quanto antes você enviar os seus clientes para nós, mais tempo teremos para analisar o perfil deles e ajudá-los a conseguir o financiamento necessário para comprar o imóvel.

A Andalafat respeita a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018. A legislação brasileira regula as atividades de tratamento de dados pessoais e também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.